Logotipo DIM

Código Anticorrupção DIM

DIM-Código Anticorrupção-produto

A missão do Grupo DIM BRANDS INTERNATIONAL (doravante designado por “DBI”) é prestar o melhor serviço e apoio possível aos seus clientes, respeitando os seus valores de integridade. Para cumprir esta missão à medida que continua a crescer, a DBI decidiu estruturar o seu negócio em torno de quatro valores fundamentais que devem ser partilhados por todos os colaboradores e parceiros da DBI, e para os quais a DBI deve definir um padrão de excelência.ampOs pilares da DBI são: experiência, respeito, transparência e imparcialidade. Integridade e o combate à corrupção e ao tráfico de influência são princípios fundamentais para a DBI e refletem fielmente seus valores essenciais de transparência e imparcialidade. Cometer um ato de corrupção ou de tráfico de influência é uma infração grave que pode ter consequências legais e financeiras extremamente prejudiciais para a DBI, seus funcionários, seus acionistas e seus clientes, além de causar danos duradouros à reputação da empresa.

A DBI compromete-se, portanto, a proibir e punir qualquer comportamento inadequado por parte dos seus gestores, funcionários, colaboradores externos e ocasionais, como temporários e consultores, em todas as empresas pertencentes à DBI, tanto em França como no estrangeiro (doravante designados por “Colaborador(es)”).

Por esse motivo, a direção do DBI decidiu elaborar um Código Anticorrupção que integra o Código de Conduta do DBI e, de forma mais geral, o programa de compliance do DBI, que inclui, em particular, treinamento anticorrupção obrigatório. Conto com a sua leitura atenta deste Código Anticorrupção e com a sua aplicação e implementação no seu dia a dia, reportando quaisquer situações de preocupação, quando aplicável, a fim de promover os valores do DBI e o seu compromisso com o combate à corrupção.

François RISTON, Presidente

NOSSO COMPROMISSO E PRINCÍPIOS NA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO

A DIM Brands International¹ (doravante designada por “DBI” ou “o Grupo”) adotou uma política de tolerância zero em relação à corrupção e outras violações da probidade. O Código Anticorrupção e os princípios internos da DBI constituem a base do nosso compromisso. Os colaboradores da DBI não podem envolver-se em atos de corrupção, sejam eles públicos ou privados, ativos ou passivos, nem em tráfico de influência.

  • Não ofereceremos, tentaremos oferecer, autorizaremos ou prometeremos subornos, pagamentos de facilitação, propinas ou qualquer coisa de valor a um funcionário público ou entidade privada com o objetivo de obter ou manter negócios ou uma vantagem indevida.tage. Da mesma forma, nunca nos envolvemos em suborno ou aceitamos propinas de funcionários públicos ou de partes privadas.
  • Obtemos informações sobre nossos parceiros comerciais de acordo com nossos procedimentos de avaliação de terceiros.
  • Mantemos sempre registros e cadastros contábeis precisos, que descrevem honestamente os pagamentos feitos pela DBI ou em seu nome, para evitar que os fundos da empresa sejam usados ​​para fins ilegais.
  • Aplicamos os princípios da nossa empresa em relação a brindes e convites de forma a nunca constranger os nossos parceiros ou dar a impressão de que esperamos qualquer favor indevido em troca.
  • Evitamos situações de conflito de interesses para que a imparcialidade de nossas decisões nunca possa ser questionada.

1 DIM Brands International inclui todas as empresas controladas direta ou indiretamente pela DBI Lux Holdings SARL.

  • Seguimos os princípios estabelecidos neste código para identificar situações que possam levar a atos de corrupção e reagimos de forma adequada para prevenir tais situações.

Além disso, nunca solicitamos a terceiros que façam algo que não estejamos autorizados a fazer. Isso inclui, entre outros, nossos intermediários comerciais, fornecedores, consultores e influenciadores, que, ao atuarem em nosso nome, devem cumprir a proibição de suborno.
Lembre-se de que um suborno não precisa ser aceito para ser ilegal. É ilegal oferecer ou prometer um pagamento com o propósito de subornar, mesmo que o pagamento não seja efetivamente realizado ou seja recusado.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este Código Anticorrupção (doravante denominado "o Código") aplica-se a todos os funcionários da DBI, incluindo diretores, executivos, funcionários permanentes e temporários, aprendizes e estagiários. Aplica-se também aos fornecedores, clientes e parceiros da DBI em todos os países onde o Grupo está presente (doravante denominados coletivamente "parceiros"). O Código Anticorrupção entrará em vigor 1 mês após a sua comunicação ao Comitê Social da Empresa (WSC).

USANDO O CÓDIGO ANTICORRUPÇÃO

Nosso mapeamento de riscos nos permitiu identificar algumas de nossas atividades operacionais que são suscetíveis à corrupção. O presente Código estabelece os princípios gerais aplicáveis ​​à DBI. No entanto, quando as regulamentações locais forem mais restritivas do que as regras estabelecidas abaixo, você deverá aplicar a regra mais rigorosa.

O Código estabelece os compromissos do DBI com o combate à corrupção e ajuda a disseminar nossa cultura ética. Ele:

  • Explica o que é corrupção;
  • fornece exampexemplos de situações para ajudá-lo a identificá-la com mais clareza;
  • Explica a atitude a adotar e os procedimentos a seguir para prevenir e remediar o problema, caso ocorra.

Dada a diversidade de situações em que ocorre corrupção, este Código não pode ser exaustivo. No entanto, é uma ferramenta prática para ajudá-lo a tomar a decisão mais adequada às circunstâncias. Em caso de dúvida, entre em contato com seu gerente de linha ou com o Diretor de Compliance.

Caso tenha alguma dúvida sobre as regras e sua aplicação, consulte a página específica.
Link da intranet: França – Código de conduta

Você também pode entrar em contato com seu Oficial de Conformidade:
DBI.Compliance@dim.com

COMPREENDENDO O QUADRO LEGAL

Todas as empresas da DIM Brands International, na França e no exterior, devem cumprir a lei francesa sobre transparência, combate à corrupção e modernização das práticas comerciais (conhecida como lei “Sapin 2”), bem como outras leis anticorrupção e regulamentações aplicáveis. A maioria dessas leis tem aplicação extraterritorial, o que significa que, por exemplo,ampAssim, as atividades da nossa empresa em toda a Europa devem estar em conformidade tanto com a legislação local de cada país quanto com a lei francesa "Sapin 2". Além disso, a lei "Sapin 2" exige a implementação de um plano de prevenção e detecção da corrupção e do tráfico de influência, baseado nas oito medidas obrigatórias estabelecidas pela DBI (Direção-Geral da Investigação). O descumprimento dessas leis prejudica seriamente a reputação de uma empresa e pode resultar em severas sanções penais e civis, incluindo multas substanciais para a empresa e pena de prisão para os funcionários envolvidos, independentemente do seu nível hierárquico.

Os 8 pilares do nosso programa anticorrupção

  • Mapeamento de risco de corrupção
  • Um Código de Conduta e os respectivos procedimentos e modelos.
  • Verificar a integridade de terceiros
  • Controles contábeis
  • Sessões de treinamento para gerentes e funcionários
  • Controles internos para avaliar a eficácia do programa
  • Medidas disciplinares
  • Um sistema de alerta interno

O QUE É CORRUPÇÃO?
Corrupção é o ato de prometer, dar, solicitar ou aceitar – direta ou indiretamente – “uma coisa de valor” para obter uma “vantagem indevida”.tage”.

A corrupção pode ser ativa ou passiva:

  • A corrupção ativa ocorre quando uma pessoa oferece ou dá algo de valor em troca de uma vantagem indevidatage.
  • A corrupção passiva ocorre quando uma pessoa solicita ou aceita algo de valor em troca de uma vantagem indevidatage ou concorda em usar sua influência.

A corrupção pode ser pública ou privada:

  • Diz-se que a corrupção é pública quando a parte subornada é um funcionário público. (Veja a definição de funcionário público no capítulo sobre Relações com autoridades e funcionários públicos).
  • A corrupção é considerada privada quando a parte subornada não é um funcionário público. (Veja o capítulo sobre Relações com Terceiros).

“Coisas de valor” ou subornos podem assumir diversas formas:

  • Dinheiro,
  • Produtos grátis,
  • Presentes e convites não relacionados a negócios,
  • Promessas de emprego.
  • Doações ou patrocínios para instituições de caridade (por exemplo, associações sem fins lucrativos) nas quais o subornador tenha interesse pessoal.
  • Pagamento de faturas não relacionadas aos serviços prestados,
  • Subornos, etc.

Em todos os países, a corrupção é proibida e severamente punida em todas as suas formas, sejam elas ativas ou passivas, públicas ou privadas, diretas ou indiretas.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Diretor de Conformidade do Grupo através do seguinte endereço de e-mail: DBI.Compliance@dim.com

O QUE É TRÁFICO DE INFLUÊNCIA?
O tráfico de influência diz respeito às relações com agentes públicos. Refere-se ao uso por uma pessoa de sua posição ou influência, real ou suposta, para influenciar uma decisão tomada por um agente público.

Envolve três partes:

  • O beneficiário que concede os benefícios,
  • O intermediário que usa o crédito que possui em virtude de sua posição,
  • O funcionário público que detém o poder de decisão.

Essa prática é formalmente proibida para todos os funcionários. Além disso, para garantir os mais altos padrões éticos, o DBI adotou uma definição ampla de tráfico de influência e estende a proibição às suas relações com partes privadas.

O que devo fazer?

Tráfico de influência envolvendo um funcionário público: 

Situação
A DBI possui uma filial em uma área mal servida e deseja mudar isso. Uma cidade vizinha tem um centro comercial dinâmico e você é responsável por obter um contrato de arrendamento comercial para lá. Você acredita que o apoio dos vereadores locais é necessário para obter as autorizações necessárias. Durante uma conversa, um vereador local se oferece para usar sua influência para ajudá-lo a obter as licenças necessárias em troca do patrocínio da DBI ao clube de futebol que ele preside.

A reação apropriada
Como o vereador está pessoalmente envolvido com o clube de futebol, qualquer quantia paga ao clube provavelmente o beneficiará diretamente. A ligação direta entre o apoio financeiro ao clube, o envolvimento pessoal do vereador com o clube e a intervenção do vereador em um procedimento administrativo em favor da DBI apresenta todas as características de tráfico de influência. Portanto, você deve recusar esta proposta e seguir o procedimento administrativo oficial. Você também deve entrar em contato imediatamente com seu superior hierárquico ou responsável pela área de Compliance para informá-los sobre esta solicitação.

Nossos princípiosNa DBI, jamais solicitamos favores a funcionários públicos ou representantes eleitos. Respeitamos os procedimentos aplicáveis ​​sem buscar influenciar decisões por meios ilícitos.

Utilizando a influência de uma parte privada

Exampem: A DBI está negociando uma parceria estratégica com uma grande varejista para aumentar a visibilidade dos produtos da DBI em suas lojas. Um colega sugere a utilização dos serviços de uma consultoria independente que, segundo ele, tem um bom relacionamento com os negociadores da empresa. No entanto, a consultoria afirma que cobrará uma comissão excepcional pelo uso de seus contatos. Esse tipo de serviço e a respectiva comissão não são práticas comuns da DBI.

A reação apropriada
A contratação de um prestador de serviços deve basear-se na sua real especialização e não em relações amistosas que alega manter. Qualquer pagamento a um prestador de serviços deve ser condicionado à entrega de um produto ou serviço. Neste caso, a comissão solicitada não parece corresponder a um serviço genuíno. Deve recusar esta proposta e explicar ao seu colega que tais práticas são estritamente proibidas pela DBI. Deve também contactar imediatamente o seu superior hierárquico para o informar da situação.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Diretor de Conformidade do Grupo através do seguinte endereço de e-mail: DBI.Compliance@dim.com

PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO

Um pagamento de facilitação é uma pequena quantia em dinheiro paga a um funcionário público (geralmente solicitada pelo próprio funcionário e paga em dinheiro) para agilizar a conclusão de um procedimento administrativo de rotina, como a emissão de uma autorização de trabalho, um visto, intervenção policial, desembaraço aduaneiro ou qualquer outro tipo de serviço público. No DBI, proibimos formalmente quaisquer pagamentos de facilitação feitos por um funcionário ou intermediário agindo em nosso nome.

O que devo fazer?

A situação
Você é responsável pelo transporte tranquilo das mercadorias de um fornecedor asiático. A transportadora entra em contato para informar que as mercadorias estão retidas na alfândega. Dada a importância da entrega, eles se oferecem para pagar uma taxa alfandegária adicional para agilizar o desembaraço e garantir uma entrega mais rápida.

A reação apropriada
Você deve recusar categoricamente a proposta da transportadora. Você também deve entrar em contato imediatamente com seu gerente para informá-lo sobre essa solicitação.
Nossos princípios: Na DBI, jamais pedimos favores a funcionários públicos. Respeitamos os procedimentos administrativos sem tentar acelerá-los pagando quantias indevidas, mesmo que sejam pequenas.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Diretor de Conformidade do Grupo através do seguinte endereço de e-mail: DBI.Compliance@dim.com

PRESENTES E HOSPITALIDADE

Oferecer um presente ou convidar um parceiro de negócios pode ajudar a construir um bom relacionamento comercial. Esses são atos comuns da vida empresarial e, como tal, não constituem atos de corrupção. No entanto, quando o objetivo do presente ou da hospitalidade é influenciar a execução ou não de um ato por uma pessoa em violação de suas obrigações legais, contratuais ou profissionais, isso constitui um ato de corrupção.

Portanto, se o valor ou a frequência de presentes e hospitalidade forem excessivos, ou se forem oferecidos para obter um favor ou influenciar uma decisão, poderão ser percebidos como uma tentativa de corrupção e expor a DBI e seus funcionários a pesadas penalidades criminais e civis. Portanto, devemos ter cautela e agir sempre com transparência.

Todos os funcionários do DBI devem cumprir nossa política de presentes e hospitalidade definida abaixo:
Presentes são coisas de valor, bens ou serviços oferecidos ou recebidos por um funcionário do DBI, bem como entretenimento oferecido ou recebido do qual a pessoa que o convida não participa.

Podem assumir diferentes formas (lista não exaustiva):

  • Bens materiais (chocolates, vinho, computadores, etc.).
  • Ingressos para eventos culturais e esportivos.
  • Itens complementares ou descontos em produtos.

Hospitalidade refere-se a refeições, serviços, bebidas, viagens, acomodações e entretenimento diretamente relacionados a discussões ou eventos de negócios dos quais participa a pessoa que faz o convite. Por exemploampPor exemplo, após uma conferência de negócios, se você oferecer a um parceiro comercial um ingresso para um evento esportivo ao qual você não comparecerá, isso é considerado um presente. Se você comparecer ao evento esportivo com o parceiro comercial, isso é classificado como hospitalidade.

Exceção: Eventos de marketing organizados pela DBI, como lançamentos de produtos, e outros eventos coletivos não são considerados brindes ou eventos de cortesia. Qualquer evento com mais de 10 pessoas é considerado um evento em grupo.

O que fazer:

  • Certifique-se de que o presente ou convite tenha uma finalidade comercial legítima.
  • Certifique-se de não ultrapassar o limite máximo de 250 euros (sem IVA) por pessoa por ano para quaisquer presentes ou hospitalidade recebidos ou oferecidos.
  • Faça com que sua oferta de presente, viagem ou hospedagem seja transparente e aberta, para que você se sinta à vontade ao explicá-la ou mencioná-la na frente de outras pessoas.
  • Ao solicitar reembolso de despesas, declare sempre, com total transparência, o presente, gesto de hospitalidade ou viagem recebida.
  • Se o seu projeto ultrapassar o limite autorizado ou se tiver alguma dúvida, consulte o Responsável pela Conformidade antes de se comprometer.

É estritamente proibido:

  • Ofereça um presente ou convite a um funcionário público que detenha autoridade administrativa.
  • Oferecer ou receber presentes ou hospitalidade durante um processo de licitação ou negociação comercial.
  • Oferecer presentes ou convites com o objetivo de obter do destinatário uma vantagem indevida.tage para DBI.
  • Ofereça dinheiro em espécie ou qualquer equivalente, como dinheiro vivo, cartões-presente, cartões pré-pagos, etc.
  • Oferecer um presente ou cortesia que viole a política interna do destinatário, que pode ser mais rigorosa do que a da DBI.
  •  Pagar ou oferecer convites para entretenimento ilegal ou que possa ser considerado imoral.
    Ofereça um presente ou um gesto de hospitalidade aos amigos ou familiares de um parceiro de negócios ou representante público. O termo “família” refere-se a cônjuge, companheiro(a), primo(a), irmão(ã), filho(a), pai, mãe, parceiro(a) romântico(a) ou qualquer pessoa que more na mesma casa.
     Oferecer ou aceitar um presente ou benefício que exceda o valor máximo de 250 euros, excluindo IVA, por pessoa por ano. Todas as exceções devem ser previamente aprovadas pelo Responsável pela Conformidade da DBI.
    Utilize seus próprios fundos pessoais (por exemplo, quantias para as quais você não solicitará reembolso do DBI) para contornar as restrições relativas a presentes e hospitalidade, e nunca peça a terceiros que façam isso por você.

O que devo fazer? 

Exampo 1
Você é responsável pelas negociações com um atacadista e descobre que a gerente dele é fã de basquete. Seu plano é oferecer a ela ingressos para a próxima grande partida, o que deve facilitar a negociação dos preços anuais. No entanto, o preço dos ingressos ultrapassa 600 euros.

A reação apropriada
O limite de €250 foi excedido. Você deve cumprir a política da empresa para não comprometer a integridade das negociações. Proponha alternativas que estejam em conformidade com a política da DBI para estabelecer uma relação de confiança com o atacadista, sem recorrer a vantagens pessoais.tages ou práticas que possam ser percebidas como inapropriadas.

Exampo 2
Durante as negociações com um dos seus fornecedores, você recebe um presente. Embora não tenha certeza do seu valor, você tem sérias dúvidas se ele atinge o limite de € 250.

A reação apropriada:
O presente surge em meio a negociações com este fornecedor, um momento em que a aceitação de presentes é particularmente delicada. De acordo com as normas da DBI (descritas acima), você deve informar seu gerente. Dadas as circunstâncias, você não deve aceitar o presente. Você também pode consultar o responsável pela área de Compliance.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Diretor de Conformidade do Grupo através do seguinte endereço de e-mail: DBI.Compliance@dim.com

CONFLITOS DE INTERESSE

Um conflito de interesses surge quando nossos interesses pessoais interferem ou podem parecer interferir em nossa capacidade de tomar uma decisão com base estritamente no mérito e no melhor interesse do DBI. Comprometemo-nos a sempre agir com transparência, visando o melhor interesse do DBI, e nunca permitir que nossas decisões sejam motivadas por interesses pessoais.

O que fazer:

  • Faça uma autoavaliação da sua situação pessoal – é da sua responsabilidade identificar e divulgar quaisquer situações de risco.
  • Comunique ao seu gestor direto qualquer situação que possa gerar conflito de interesses e discuta-a abertamente. Mantenha um registro da discussão e do resultado da decisão para referência futura.
  • Afaste-se de qualquer situação em que a imparcialidade de sua decisão não possa ser garantida ou possa ser questionada.
  • Cumpra a proibição formal de participar em qualquer decisão em que tenha um conflito de interesses, ou que seja provável que tenha, ou que possa dar a impressão de ter, um conflito de interesses.

O que não fazer:

  • Não faça negócios diretamente com um fornecedor ou parceiro no qual você ou um membro de sua família tenha interesse financeiro.
  • Não faça negócios diretamente com um fornecedor ou parceiro que empregue um membro da sua família.
  • Nunca participe da decisão de contratar um membro da sua família ou um candidato recomendado por um fornecedor, cliente ou funcionário público que você conheça.

Examp1:
Você é responsável pelas operações de patrocínio na DBI. A filha de um amigo muito próximo seu é a campeã francesa júnior de esgrima.ampíon. Seu amigo pergunta se o DBI poderia patrocinar sua filha para que ela possa participar do Campeonato Europeuamprelacionamentos.

A reação apropriada:
Se você autorizar esse patrocínio, o vínculo pessoal poderá colocar em dúvida a imparcialidade da sua decisão. Você deve comunicar essa situação à sua equipe e ao seu gestor direto e abster-se de participar da decisão. Nesse caso, você deve consultar o seu Responsável pela Conformidade para obter orientações sobre como lidar com a situação de acordo com as normas éticas da empresa.

Examp2:
Você é responsável por selecionar um dos fornecedores de serviços da DBI, um edital de licitação é publicado e você recebe diversas propostas. Entre os três fornecedores de serviços com as condições mais favoráveis ​​está a empresa da sua mãe.

A reação apropriada:
Devido ao vínculo familiar com um dos prestadores de serviços, sua imparcialidade pode ser questionada. Você deve comunicar imediatamente essa situação à sua equipe e ao seu gestor direto. É proibida a sua participação em qualquer decisão relativa a esse prestador. Nesse tipo de situação, você também deve informar o seu Responsável pela Conformidade para garantir que o procedimento seja conduzido de forma transparente e em conformidade com as normas da empresa.

LOBBY

A empresa compromete-se a conduzir suas atividades de lobby de forma legal, transparente e ética. Qualquer interação com representantes eleitos ou outros funcionários públicos, sejam eles locais, nacionais ou internacionais, deve estar em conformidade com as leis vigentes e não deve buscar influenciar indevidamente as decisões públicas. As atividades de lobby devem ser realizadas de acordo com os princípios da integridade e da responsabilidade. Os funcionários devem garantir que todas as comunicações com as autoridades públicas sejam documentadas e estejam em conformidade com as normas. Qualquer tentativa de lobby ilegal ou corrupção é estritamente proibida e deve ser comunicada imediatamente à direção da empresa.

O que devo fazer?

Exampem:
A DBI lançou um novo produto: calcinhas menstruais. Você é responsável por registrar este produto na lista de produtos e serviços reembolsáveis ​​pela previdência social. Um consultor de relações públicas do setor farmacêutico oferece-se para facilitar o contato com as autoridades sanitárias em troca de uma taxa substancial. Este intermediário alega ser capaz de garantir a inclusão da DBI na lista de produtos reembolsáveis ​​pela previdência social, o que representaria um ativo comercial estratégico.

A reação apropriada:
O valor da remuneração paga aos intermediários e os métodos utilizados devem ser analisados ​​minuciosamente. Remuneração excessiva de intermediários costuma ser um sinal de práticas corruptas. Você deve consultar seu comprador.asinEntre em contato com o departamento responsável pela conformidade e certifique-se de que o contrato a ser celebrado inclua cláusulas anticorrupção e descreva com precisão o serviço esperado e os limites da participação do intermediário.

PATROCÍNIO, MECANISMO E DOAÇÕES

O patrocínio faz parte de uma abordagem comercial. É uma técnica de comunicação que envolve o fornecimento de apoio financeiro, material ou humano a uma pessoa, evento ou organização em troca de benefícios publicitários. Patrocínios e doações, por outro lado, não envolvem qualquer contrapartida por parte do beneficiário.

Essas operações ajudam a fortalecer a imagem da marca e são uma forma eficaz de apoiar causas e projetos alinhados aos valores da DBI. No entanto, elas podem ser usadas para ocultar uma vantagem indevida.tage no contexto de corrupção e esquemas fraudulentos. As operações de patrocínio e mecenato, portanto, representam um risco criminal, financeiro e de reputação para a DBI.

O que fazer

  • Assegurar que a operação e a identidade do beneficiário do patrocínio ou mecenato estejam em conformidade com os valores e regras do DBI.
  • Verifique a legitimidade do objetivo perseguido pelas operações de patrocínio ou mecenato.
  • Formalizar as operações no âmbito de acordos escritos, de acordo com os modelos em vigor no DBI.

O que não fazer

  • Não realize operações de patrocínio ou mecenato com o objetivo de obter vantagem.tage ou influência indevida.
  •  Não aceite uma operação de patrocínio ou mecenato sem um acordo aprovado.
  • Não faça doações para partidos políticos.

O que devo fazer

Exampem: Durante as verificações realizadas no âmbito do procedimento relativo às operações de patrocínio, descobre-se que o presidente da organização beneficiária é também o diretor comercial de um fornecedor da DBI.

A reação adequada: É necessário informar o responsável pela conformidade e analisar os reais motivos do patrocínio. Se houver uma ligação direta entre o patrocínio e as condições comerciais negociadas com o fornecedor ou benefícios pessoais para o diretor comercial, então a operação de patrocínio deve ser abandonada para evitar qualquer risco de se tornar parte de um esquema de corrupção.

RELAÇÕES COM AUTORIDADES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Na maioria dos países, a lei trata os crimes cometidos com pessoas do setor privado de forma diferente daqueles cometidos com funcionários públicos. Estes últimos são punidos com mais severidade. Condenações podem levar à cassação da licença para exercer a profissão, multas pesadas e à publicação de sanções que prejudicam nossa reputação.

Devemos, portanto, ser ainda mais atentos e ter o máximo de cautela ao interagir com representantes públicos ou membros de suas famílias. A definição de representante público é ampla, por isso é importante se familiarizar com o conceito:

Funcionários públicos

  • Agente de um governo, estrangeiro ou nacional,
  • Agente de uma organização governamental;
  • Representante eleito
  • Qualquer pessoa que ocupe um cargo público ou uma posição legislativa, administrativa ou judicial.

Outras terceiras partes consideradas funcionários públicos 

  • Empregado de uma empresa estatal ou controlada pelo Estado;
  • Funcionário de uma organização pública internacional (Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, etc.);
  • Pessoa física oficialmente designada por um órgão público ou empresa
  • Representante ou funcionário de um gabinete político.
  • Candidato em uma eleição política

O que fazer:
Todos os pagamentos feitos a funcionários públicos devem ser comprovados por recibos. Em caso de dúvida, informe imediatamente seu gerente jurídico ou o responsável local pela ética e conformidade.

O que não fazer:

  • Nunca pague uma taxa de facilitação para acelerar um procedimento administrativo, a menos que haja uma ameaça iminente à sua saúde ou segurança.
  • Nunca tente influenciar um funcionário público.
  • Nunca utilize um intermediário para influenciar um funcionário público.

O que devo fazer?

Examp1:
A prefeita da sua cidade emitiu um decreto ordenando o fechamento do seu estabelecimento comercial por descumprimento das normas de segurança contra incêndio. Durante uma conversa com ela, você entendeu que ela estaria disposta a revogar essa ordem caso você ofereça apoio financeiro a um clube esportivo local do qual ela é presidente.

A reação apropriada:
Você não deve aceitar esta proposta. Em vez disso, deve alertar imediatamente seu gerente e seu responsável pela área de Compliance para que, juntos, possamos definir o curso de ação adequado.

Exampo 2
A DBI possui uma fábrica classificada como Seveso. Você é responsável pela renovação da licença de operação. Devido a irregularidades detectadas durante uma inspeção anterior, você teme que a licença não seja renovada este ano. Um colega sugere que você entre em contato com o prefeito e se ofereça para patrocinar diversos clubes e associações locais em troca da renovação da licença.

A reação apropriada:
Você deve rejeitar a proposta do seu colega e explicar os riscos reputacionais e criminais de tal acordo.

Examp3:
Você é responsável por obter uma verba para abrir uma nova filial em uma área rural. O local é promissor, mas a obtenção da verba maximizaria a lucratividade do empreendimento. A funcionária pública responsável pela concessão da verba entra em contato com você e sugere que a verba será concedida se você escolher a empresa do marido dela para realizar todo o trabalho necessário para a abertura da nova filial.

A reação apropriada:
Você não deve aceitar a proposta. Em vez disso, deve alertar imediatamente seu gerente direto, o departamento jurídico e o responsável pela conformidade para que, juntos, possam definir o curso de ação adequado.

RELAÇÕES COM TERCEIROS

As atividades da DBI envolvem interação regular com uma ampla variedade de terceiros (parceiros, subcontratados, fornecedores, clientes, compradores, vendedores, etc.). Essas diversas relações comerciais podem expor a DBI ao risco de corrupção. Quando a relação comercial envolve seleção, esta deve ser baseada em critérios objetivos relacionados à qualidade da oferta do terceiro. Além disso, é essencial realizar a devida diligência nesses terceiros para garantir seu nível de integridade.

Certos setores empresariais são conhecidos por serem repletos de práticas proibidas, por isso precisamos estar particularmente vigilantes. Este é o caso, por exemploample, com:

  • O setor da construção no sentido mais amplo do termo, incluindo trabalhos de manutenção, decoração e segurança nos pontos de venda
  • Serviços intelectuais fornecidos por consultores ou agências de marketing, cujos resultados são menos tangíveis.

É essencial cumprir o procedimento de avaliação de terceiros para verificar o nível de integridade de terceiros antes de iniciar, renovar ou continuar qualquer relacionamento comercial.

O que fazer:

  • Os terceiros são selecionados com base em critérios objetivos, em conformidade com a política da DBI.
  • Siga o procedimento da DBI para avaliação de terceiros, em particular o formulário VMRF para novos fornecedores e o formulário interno para novos clientes.
  • Avalie a integridade dos fornecedores de acordo com o procedimento aplicável de avaliação de terceiros e informe seu Diretor de Ética e Conformidade imediatamente em caso de dúvida.
  • Formalize todos os compromissos e entregas em um contrato aprovado por uma pessoa autorizada dentro do DBI.
  • Comunicar nosso compromisso anticorrupção aos fornecedores, onde quer que estejam.

O que não fazer:

  • Não estabeleça uma relação comercial com um fornecedor que não respeite nossos compromissos éticos.
  • Não inicie trabalhos com um fornecedor ou cliente sem que o VMRF ou os formulários sejam validados.
  • Não trabalhe com um fornecedor com quem você tenha conflito de interesses.

O que devo fazer?

Exampo 1
Você é responsável por verificar se os fornecedores da DBI cumprem os princípios da empresa. Um de seus fornecedores asiáticos pede que você ignore sua última auditoria, que menciona uma violação da proibição do uso de trabalho forçado. Em troca, ele oferece enviar algo de grande valor.

A reação apropriada:
Recuse a oferta do fornecedor e reporte o comportamento ao Responsável pela Conformidade. O procedimento de qualidade do Grupo deve ser seguido.

Exampo 2
Você é responsável pela estratégia de distribuição da DBI. Um intermediário local entra em contato e informa que estabeleceu parcerias com diversos varejistas locais dispostos a distribuir os produtos da DBI. O intermediário sugere que, para garantir uma cooperação rápida e promover a visibilidade dos seus produtos, um apoio financeiro adicional poderia ser oferecido aos varejistas.

A reação apropriada:
Recuse a oferta do intermediário e denuncie o comportamento dele ao responsável pela conformidade.

Exampo 3
Você é responsável por negociar com o proprietário de um shopping center a alocação de uma loja em um ponto estratégico da cidade. O locador sugere que pode facilitar a concessão dessa loja, mas deixa claro que isso só acontecerá se você concordar em oferecer uma contrapartida discreta, fora do âmbito formal da transação.

A reação apropriada:
Recuse a oferta do locador e denuncie o comportamento dele ao responsável pela conformidade.

RECONHECENDO UMA SITUAÇÃO DE ALTO RISCO
Quando nos deparamos com uma situação que nos parece anormal, ou com a qual não nos sentimos à vontade, devemos nos fazer as seguintes perguntas:

  • As leis e regulamentos são cumpridos?
  • Isso está em conformidade com o Código Anticorrupção?
  • É desprovido de interesse próprio?
  • Posso justificar minha decisão?
  • Eu me sentiria constrangido se minha decisão fosse tornada pública?

RELATANDO UMA SITUAÇÃO PREOCUPANTE

Todos somos responsáveis ​​por denunciar situações que acreditamos serem contrárias a este Código Anticorrupção. Independentemente de termos conhecimento direto ou indireto dos fatos, é sempre preferível compartilhar nossas dúvidas para que, juntos, possamos considerar a melhor forma de proteger a DBI e todos os seus funcionários.

Podemos entrar em contato com nosso gerente de linha, o chefe de recursos humanos ou o Diretor de Compliance do DBI. Além desses canais, o DBI nos oferece uma linha direta de ética, que inclui uma linha telefônica direta e o Navex, um programa de denúncia online. O Navex permite o envio de alertas de forma segura e confidencial, além de oferecer a possibilidade de denúncias anônimas.
Telefone: 08.05.22.31.59

Ferramenta de alerta NavexEthicsPoint – DIM Brands International
A DIM Brands International é responsável pelo sistema e garante a proteção dos denunciantes contra qualquer ato ou ameaça de represálias, mesmo que as suspeitas por trás da denúncia se revelem infundadas.

Nossos princípios

  • Ouvimos cada alerta com atenção e seriedade.
  • Cada alerta é tratado com os mais altos padrões de confidencialidade.
  • Os denunciantes podem permanecer anônimos usando o software da Navex.
  • Informamos os denunciantes sobre as medidas tomadas em relação às suas denúncias, respeitando a confidencialidade necessária.
  • Os denunciantes estão protegidos contra represálias ou ameaças de represálias.
  • Como gestores, incentivamos uma cultura de liberdade de expressão e escuta empática.

Para saber mais
Para saber mais, veja a apresentação da linha ética.

Perguntas frequentes

Qual é a posição do DBI em relação à corrupção?

A DBI adota uma política de tolerância zero em relação à corrupção e outras violações da probidade. Os funcionários estão proibidos de se envolver em qualquer forma de corrupção ou tráfico de influência.

Qual é a posição do DBI em relação à corrupção?

A DBI adota uma política de tolerância zero em relação à corrupção e outras violações da probidade. Os funcionários estão proibidos de se envolver em qualquer forma de corrupção ou tráfico de influência.

Documentos / Recursos

Código Anticorrupção DIM [pdf] Guia do Usuário
Código Anticorrupção, Código Anticorrupção, Código Anticorrupção, Código

Referências

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *